Informações Gerais da Viagem

VIAGENS DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA
Documentação - Os passageiros portugueses têm de se fazer acompanhar do cartão de cidadão ou passaporte, válidos.
Cartão Europeu de Seguro de Doença - Para beneficiar de assistência médica hospitalar em qualquer país da UE, os passageiros devem ser portadores do formulário E111 (Passaporte Azul). Para mais informações, consulte: http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca


VIAGENS FORA DA UNIÃO EUROPEIA
Documentação - Os passageiros têm de se fazer acompanhar de passaporte válido, durante a viagem. Alguns países exigem ainda que passaporte tenha validade mínima de 6 meses, contados a partir do final da viagem. Consulte a embaixada do país de destino sobre os requisitos necessários, antes de embarcar para o destino.
Formalidades sanitárias - Alguns países têm formalidades sanitárias obrigatórias. Poderá obter informação adicional junto das autoridades sanitárias ou consulte: https://www.sns24.gov.pt/guia/consulta-do-viajante/
Vistos - Alguns países exigem visto de entrada pelo que deverá informar-se junto da embaixada do país de destino. A Martins Soares Turismo, Lda., declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada em país estrangeiro.


VIAGENS PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (incluindo Porto Rico / St Thomas e St Johns)
Documentação - Passaporte individual obrigatório. Desde 26 Outubro 2004, os cidadãos dos países participantes no programa de isenção de vistos que desejem ir aos E.U.A. sem visto, devem ser portadores de um passaporte individual de leitura ótica, a vigorar desde Janeiro de 2001.
Caso não possua o passaporte exigido, necessita de solicitar um visto de não emigrante. Visite o sítio internet abaixo e verifique o que é necessário para a obtenção do visto:   https://travel.state.gov/content/travel/en/passports.html

Quem viaja ao abrigo da isenção de visto, deverá solicitar previamente uma autorização para a viagem (ESTA), que terá a validade de dois anos e pode ser usado para viagens múltiplas aos EUA. Este pedido é feito através sítio internet:  https://www.us-touristpermit.com/?utm_source=google&utm_medium=cpc&gclid=CjwKCAiA_eb-BRB2EiwAGBnXXqyv4B9QaUGgHnA5WZHTxajaflZdJHjOPVVZPEP3LrCdU5uHP1xDFxoCa1gQAvD_BwE .  

Caso a resposta seja negativa, deverá solicitar um visto de não imigrante na Embaixada dos EUA, em Portugal. A partir do dia 8 de Setembro de 2010 passou a ser cobrada uma taxa aos viajantes ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. Esta taxa será cobrada quando os viajantes solicitarem o ESTA. O pagamento terá de ser feito pela internet num sítio seguro do governo Norte Americano, que utiliza tecnologia avançada de codificação para proteger todas as transações. As autorizações ESTA já concedidas continuarão válidas até à data indicada ou até o passaporte expirar. Notar que o viajante não receberá uma aprovação do sistema ESTA sem ter pago em primeiro lugar a taxa. Ao fazer uma reserva para os EUA o cliente deve dar o seu expresso consentimento para que toda a informação fornecida em relação à viagem, incluindo dados pessoais, possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo e de segurança nas viagens aéreas. O fornecimento destes dados é condição necessária para a entrada nos EUA.


A Martins Soares Turismo, Lda., declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de visto ou pela não permissão de entrada ao cliente nos Estados Unidos da América.


VIAGENS PARA O CANADÁ
Os cidadãos portugueses necessitam de subscrever uma Electronic Travel Authority no sítio internet:   https://www.canada.ca/en/immigration-refugees-citizenship/services/visit-canada/eta/apply-pt.html mediante o pagamento de uma taxa.


VIAGENS PARA A AUSTRÁLIA
Os cidadãos portugueses necessitam subscrever uma Electronic Travel Authority no sítio internet: https://www.travelvisaaustralia.com, mediante o pagamento de uma taxa.


PASSAGEIROS ESTRANGEIROS
Sempre que se tratem de passageiros estrangeiros (a residir ou não em território nacional), deverão consultar a respetiva Embaixada ou Consulado. A Martins Soares Turismo, Lda., aceita como boas as informações prestadas pelo cliente não tendo qualquer responsabilidade pelos factos resultantes da não veracidade ou completude dessas informações. Para mais informações, contacte o serviço de estrangeiros e fronteiras ou consulte o sítio internet: http://www.sef.pt


MENORES EM VIAGEM
Quando os menores viajam acompanhados pelos pais para destinos que exijam passaporte, os mesmos deverão igualmente ser portadores do cartão de cidadão, de modo a poder comprovar-se a filiação.

O artigo 23.º, do D.L. 138/2006, de 26 de Julho, estipula que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Quanto aos menores estrangeiros residentes legais em Portugal, o artigo 16.º do D.L. 244/98, de 8 de Agosto, determina a necessidade de apresentação de autorização de saída, emitida por quem exerça o poder paternal, se os mesmos viajarem desacompanhados destes. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificado (assinatura reconhecida), conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.


Menor, filho de pais casados - A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;


Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado - A autorização de saída tem de ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado;

Estas informações não dispensam a consulta do link abaixo, através do qual também terá acesso a outras situações e à minuta da referida declaração: http://www.sef.pt


CARTA DE CONDUÇÃO
Caso vá conduzir no destino, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país que pretende visitar. Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o código da estrada do país por onde viaja. Muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infração praticada. Para solicitar a LIC (licença internacional de condução), clique: https://www.acp.pt/ResourcesUser/files/OClube/ServicosProdutosACP/Licenca_Internacional_de_Conducao_2013.pdf


NOTA IMPORTANTE
O incumprimento das normas referidas pode acarretar transtornos ou mesmo penalizações sobre os passageiros. Estas informações foram prestadas pelos organismos oficiais competentes, pelo que a Martins Soares Turismo, Lda., declina qualquer responsabilidade por alterações, desatualização ou omissões de informação aqui prestadas.


RECLAMAÇÕES
O cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações até 30 dias após o final da viagem. A reclamação também pode ser efetuada junto do Provedor do Cliente das agências de viagens, dispondo para tal de 20 dias úteis após o final da viagem.
De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio as entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes são:

 

SAÚDE PÚBLICA
Se viaja para países com problemas endémicos ou de saúde pública, nomeadamente pandemias de covid-19, dengue, zika ou influenza, entre outras, a Martins Soares Turismo, Lda., aconselha que sejam postas em prática as recomendações da Direção Geral de Saúde: http://www.dgs.pt


CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS
As alterações climáticas tornaram ainda mais imprevisível a ocorrência de fenómenos naturais. Neste sentido, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Martins Soares Turismo, Lda., pela sua ocorrência. A temporada oficial dos furacões na região das Caraíbas estende-se desde o início de junho até final de setembro, embora também possam ocorrer fora deste período. Estes fenómenos são detetados no momento da sua formação, avaliando-se então a sua intensidade, trajetória provável e velocidade de deslocação. Desta forma, é impossível determinar com uma antecedência de vários dias, as zonas concretas que poderão ser afetadas diretamente por este tipo de fenómenos meteorológicos e o seu grau de incidência. Se viaja para um destino que possa ser afetado por monções (que ocorrem no Índico, especialmente de maio a outubro), ou para qualquer outro destino onde estejam a ocorrer fenómenos meteorológicos importantes, informe-se previamente das precauções a tomar. Para mais informações, consulte o sítio internet da Organização Mundial de Meteorologia:  http://worldweather.wmo.int

MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS AEROPORTOS - RESTRIÇÕES DE LÍQUIDOS NA BAGAGEM DE MÃO
Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de mão, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente (100g/3oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro por passageiro. Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19cmx20cm.
Entende-se por líquidos: águas e outras bebidas, sopas e xaropes; gel, incluindo gel para cabelo; pastas, incluindo dentífricas; outros artigos de consistência semelhante; loções, incluindo perfumes e cremes para barba, e aerossóis e outros recipientes sob pressão.
Para o esclarecimento de eventuais questões, consulte o sítio internet: http://www.anac.pt/vPT/Passageiros/InfoPassageiro/RestricoesLiquidos/Paginas/RestricoesdeLiquidos.aspx


CONDIÇÕES GERAIS DA VIAGEM
São aplicadas as condições gerais associadas ao programa de viagem, disponibilizadas no ato da reserva.


REGISTO DE VIAGEM
Os portugueses que vão viajar para o estrangeiro podem registar-se no SÍTIO INTERNET da Secretaria de Estado das Comunidades. Este registo não tem carácter obrigatório, mas permite identificar os cidadãos que se encontram em determinados destinos, possibilitando, igualmente, o seu contacto no caso de surgir alguma situação de crise no país onde se encontram. Para registar-se, consulte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt


CONSELHOS AOS VIAJANTES
Para mais informações sobre o país de destino, consulte o sítio internet: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantes
A Martins Soares Turismo, Lda., deseja que a sua viagem decorra da melhor forma pelo que recomendamos a leitura de todos os pontos acima. Caso persistam quaisquer dúvidas, por favor não hesite em contactar-nos a solicitar o seu esclarecimento.

 

Em cumprimento da lei nº 144/2015 informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt