Intransmissível (indicação pelo titular original em suporte duradouro – email ou carta sobre a identidade do beneficiário);
Pode ser rebatido em qualquer serviço de viagens na Martins Soares Viagens &Turismo;
O cheque-viagem tem a validade de 365 dias a contar da data de emissão, findo o qual caduca, salvo motivo de força maior, e desde que comunicado por escrito antes de ultrapassada a sua validade;
Os cheques-viagem (vouchers) não são inconvertíveis em dinheiro, não podendo ser reembolsados em numerário;
Os cheques-viagem poderão ser utilizados em produtos com valores iguais ou superiores ao seu valor. Sempre que o valor do serviço selecionado pelo beneficiário do cheque-viagem (voucher) seja superior ao seu valor, o cliente deverá pagar a diferença no ato da contratação do serviço;
A Martins Soares Turismo, Lda., declina qualquer responsabilidade pelo extravio, perda, furto ou uso indevido do cheque-viagem (voucher);
Devido às obrigações fiscais, a Martins Soares Turismo, Lda., emitirá documento de quitação “Fatura de Adiantamento”, pela aquisição do cheque-viagem, só podendo emitir a fatura definitiva aquando da sua conversão num serviço de viagens em concreto, com definição do destino, viajante(s) e datas de utilização;
A Martins Soares Turismo, Lda., reserva para si o direito de recusar a utilização do cheque-viagem em viagens de natureza profissional, às quais se apliquem condições previamente acordadas entre a Martins Soares Turismo, Lda., e o Cliente;
Em cumprimento da lei nº 144/2015 informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt
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